Prezados Participantes,
Está sob análise da Superintendência Nacional de
Previdência Complementar – PREVIC, Órgão
regulador e fiscalizador das Entidades Fechadas de Previdência
Complementar, propostas de adequação da
redação de artigos e parágrafos dos Institutos
Legais Obrigatórios, previstos no Regulamento Básico do
Plano de Benefício Definido – BD-1, quais sejam, o
Benefício Proporcional Diferido, Autopatrocínio,
Portabilidade e Resgate, a fim de adequar aos ditames da
Resolução do Conselho de Gestão da
Previdência Complementar - CGPC nº 19/2006 e da
Instrução Previc nº 04, de 26/08/2011.
31/05/2013
A DIRETORIA EXECUTIVA
|