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O QUE É O INERGUS? |
O Instituto Energipe de Seguridade Social – INERGUS, é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, sob a forma de Sociedade Simples, de caráter econômico, mas sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, instituída pela ENERGIPE – Empresa Energética de Sergipe S/A.
O INERGUS tem foro e sede na cidade de Aracaju, estado de Sergipe, podendo manter representações regionais e locais e atuação em todo o território nacional.
O INERGUS tem por finalidade instituir e administrar Planos de Benefícios de caráter previdenciário, acessíveis aos empregados dos Patrocinadores, conforme definido no Estatuto, nos Regulamentos dos Planos de Benefícios e na legislação vigente, promovendo o bem-estar de seus Participantes e Beneficiários.
Todas as atividades do INERGUS |
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são disciplinadas pela Lei complementar nº109, de 25/05/2001 e pela legislação complementar aplicada às Entidades Fechadas de Previdência Privada,
O Estatuto define as principais características da entidade, como as categorias de seus membros (Patrocinadora, Participantes e Beneficiários), os órgãos de administração e a forma de constituição e aplicação do patrimônio.
O Regulamento estabelece os benefícios, seus princípios e peculiaridades, de acordo com o plano de benefícios oferecido e a legislação específica vigente.

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QUEM SÃO OS MEMBROS DO INERGUS? |
As Patrocinadoras do INERGUS são a ENERGIPE Empresa Energética de Sergipe S/A, chamada de PatrocinadoraInstituidora e o próprio INERGUS, que contribuem mensalmente, juntamente com os seus empregados-participantes, para formar as reservas garantidoras do Plano de Benefícios.
Participantes são as pessoas físicas que trabalham nas Patrocinadoras, que facultativamente aceitam aderir |
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ao Plano de Benefícios administrado pela entidade.
São denominados Participantes Fundadores todos que se inscreveram no INERGUS até o dia 30 de setembro de 1986.
Beneficiários são os dependentes dos Participantes, que foram devidamente inscritos na entidade como tais, conforme detalhado nos artigos 5° e 9° do Regulamento Básico do Plano de Benefícios.

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QUAL A FINALIDADE DO INERGUS? |
o INERGUS tem como objetivo primordial conceder benefícios suplementares e/ou assemelhados aos da Previdência Social, bem como promover o bem estar social de seus Participantes e Beneficiários, tudo em conformidade com o seu Plano de Benefícios.

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SAIBA SOBRE O PATRIMÔNIO DO INERGUS |
O Patrimônio do INERGUS é o conjunto de todos os bens acumulados pela entidade, sendo autônomo, livre e desvinculado de qualquer outro órgão e empresa e é formado por várias fontes de receitas, sendo a principal as contribuições de suas Patrocinadoras e de seus Participantes.
O gerenciamento desse patrimônio deve observar normas legais e padrões técnicos estabelecidos, e é direcionado no sentido de se obter a maior taxa de rentabilidade, com toda a segurança possível. As aplicações das reservas técnicas integrantes do patrimônio têm por finalidade conceder, manter, atualizar e garantir os compromissos assumidos com os seus Participantes.
Ao ser criado o INERGUS, o Atuário responsável definiu, por meio do Plano de Custeio, as taxas de contribuições das Patrocinadoras e dos Participantes, que somadas ao resultado dos investimentos, formam as reservas garantidoras dos benefícios do Instituto.
A contribuição mensal das Patrocinadoras é calculada por um percentual incidente |
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na folha de remuneração bruta de todos os seus empregados, e a contribuição mensal dos Participantes Ativos é calculada por um percentual nos seus Salários de Participação.
o Salário de Participação é as parcelas de remuneração do Participante que seria objeto de desconto para a Previdência Social, caso nesta não houvesse limite superior de contribuição. O Salário de Participação não pode ultrapassar 27,691 Unidades Previdenciárias, conforme definido mais adiante.
Os Participantes Assistidos também contribuem, mediante o recolhimento de um percentual do seu Benefício pago pelo INERGUS.
Anualmente, o Plano de Custeio passa por uma minuciosa reavaliação, cujo objetivo é a verificação da compatibilidade entre as contribuições e os compromissos assumidos pelo INERGUS. Caso seja detectado em uma destas revisões, que os percentuais de contribuição utilizados não estão sendo suficientes, estes poderão ser alterados, de forma a garantir o cumprimento dos benefícios propostos.

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COMO É ADMINISTRADO E FISCALIZADO O INERGUS? |
O INERGUS é administrado e fiscalizado pelos seus órgãos estatutários, que são:
* Conselho de Administração, composto de 5 membros, escolhidos e nomeados pela Patrocinadora-Instituidora, com mandatos de 4 anos, que ditam as regras de organização, operação e administração do Instituto.
* Diretoria Executiva, composta pelo Diretor Superintendente, pelo Diretor Financeiro e pelo Diretor Administrativo e de Seguridade, com a função de administrar a entidade, cumprindo as disposições do Estatuto, do Regulamento Básico do Plano de Benefícios e as normas fixadas pelo Conselho de Administração. Todos são escolhidos, nomeados e destituídos pela Patrocinadora-Instituidora, com mandato de três anos.
O INERGUS é fiscalizado pelo Conselho Fiscal, composto de três membros eleitos pelos Participantes, com mandatos de dois anos, cabendo-Ihes zelar pela gestão econômico-financeira da entidade .
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Importante:
Todos os membros dos órgãos estatutários devem ser Participantes do INERGUS.
A entidade tem por obrigação divulgar aos seus Participantes o Balanço Geral Anual e o Relatório Anual da Diretoria, instruído com os pareceres do atuário, da auditoria independente e do Conselho Fiscal, e a Demonstração do Resultado do Exercício, todos os anos.
A entidade também deve informar a todos os Participantes os seus percentuais de contribuição incidentes no ano, conforme estabelecido no Plano de Custeio, bem como divulgar, trimestralmente, o demonstrativo analítico de investimentos e de enquadramento das aplicações às normas legais.
A todos os Participantes é facultada a utilização de Recurso Administrativo contra ato que considerem violador dos dispositivos contidos no Estatuto e no Regulamento Básico do Plano de Benefícios, conforme prerrogativa prevista no próprio Estatuto .

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