Conheça nossos benefícios
REGRAS GERAIS
Os benefícios de suplementação oferecidos pelo INERGUS consistem numa renda mensal calculada com base no Salário de Participação, no Salário Real de Benefício, na Unidade Previdenciária (UP) e nos dados do Participante na data do término do vínculo empregatício com a Patrocinadora ou na data do requerimento, conforme detalhado no Regulamento Básico.
O Salário Real de Benefício (SRB) é a média aritmética simples dos últimos 36 Salários de Participação anteriores à data do cálculo, corrigidos pelo IPC-FIPE, e serve de base de cálculo para a apuração das suplementações de benefícios previstas no Plano.
Unidade Previdenciária é o valor estabelecido pelo Atuário, para servir de base para o cálculo das contribuições e dos benefícios dos Participantes, e corresponde ao valor de R$ 136,00 no dia 1° de maio de 1999, sendo corrigido pelo IPC - FIPE quando da concessão de reajuste por parte da Patrocinadora ENERGIPE.
Conheça estes benefícios e também os requisitos para você ter direito às suplementações do INERGUS.
Suplementacão de Aposentadoria por Idade
REQUISITOS:
- término do vínculo empregatício com a patrocinadora;
- encontrar-se em gozo do mesmo benefício pela Previdência Social;
- preencher requerimento junto ao INERGUS.
CARÊNCIA:
Participante Fundador.
- 60 contribuições ao Plano;
- 10 anos de vinculação ininterrupta à patrocinadora;
Participante inscrito entre 01. 10.86 a 17.07.89:
- 120 contribuições ao Plano;
- 10 anos de vinculação ininterrupta na Patrocinadora;
Participante inscrito a partir de 18.07.89:
- 180 contribuições ao Plano;
- 18 anos de vinculação ininterrupta na Patrocinadora.
VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO:
Participante Fundador e Participante inscrito entre 01. 10.86 a 17.07.89:
- Renda Mensal = SRB - 9,230 UP;
Participante inscrito a partir de 18.07.89:
- Renda Mensal = a + b + c, onde: a=10%SRB
b = 10% (SRB - 4,615 UP)
c = 50% (SRB - 9,230 UP).
Suplementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço
REQUISITOS:
- término do vínculo empregatício com a patrocinadora;
- encontrar-se em gozo do mesmo benefício pela Previdência Social;
- ter completado 30 ou 35 anos de vinculação à Previdência Social, se Participante do sexo feminino ou masculino;
- ter a idade mínima estipulada no Regulamento Básico;
- preencher requerimento junto ao INERGUS.
CARÊNCIA:
Participante Fundador.
- 60 contribuições ao Plano;
- 10 anos de vinculação ininterrupta na Patrocinadora ou INERGUS;
Participante inscrito entre 01.10.86 a 17.07.89:
- 120 contribuições ao Plano;
- 10 anos de vinculação ininterrupta na Patrocinadora;
Participante inscrito a partir de 18.07.89: 180 contribuições ao Plano;
- 18 anos de vinculação ininterrupta na Patrocinadora.
VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO:
Participante Fundador e Participante inscrito entre 01. 10.86 a 17.07.89:
- Renda Mensal = SRB - 9,230 UP
Participante inscrito a partir de 18.07.89:
- Renda Mensal = a + b + c, onde:
a = 10% SRB
b = 10% (SRB - 4,615 UP)
c = 50% (SRB - 9,230 UP)
MAIS OBSERVAÇÕES:
A aposentadoria por tempo de serviço foi substituída na Previdência Social pela aposentadoria por tempo de contribuição, e no âmbito do Regulamento Básico do Plano de Benefícios, as duas se equivalem. Caso o Participante não atenda aos requisitos de idade e/ou tempo de contribuição na Previdência Social para a obtenção do benefício, poderá solicitar a sua suplementação antecipada, desde que atendidos todos os outros requisitos. Neste caso o benefício sofrerá uma redução, por intermédio da aplicação de fórmulas atuariais, de acordo com a sua idade e o tempo de contribuição na data do cálculo, face o não cumprimento do custeio para a suplementação integral.
Suplementação de Aposentadoria Especial
REQUISITOS:
- término do vínculo empregatício com a patrocinadora, motivada por Aposentadoria Especial;
- encontrar-se em gozo do mesmo benefício pela Previdência Social;
- 10 anos de vinculação ininterrupta na Patrocinadora;
- ter a idade mínima estipulada no Regulamento Básico.
CARÊNCIA:
Participante Fundador.
- 60 contribuições ao Plano;
Participante inscrito entre 01.10.86 a 17.07.89:
- 120 contribuições ao Plano;
Participante inscrito a partir de 18.07.89:
- 180 contribuições ao Plano.
VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO:
Participante Fundador e Participante inscrito entre 01. 10.86 a 17.07.89:
- Renda Mensal = SRB - 9,230 UP
Participante inscrito a partir de 18.07.89: ~~ Renda Mensal = a + b + c, onde:
a = 10% SRB
b = 10% (SRB - 4,615 UP) c = 50% (SRB - 9,230 UP).
OBSERVAÇÃO:
Caso o Participante não atenda ao requisito de idade para a obtenção do benefício, poderá solicitar a sua suplementação antecipada, desde que atendidos todos os outros requisitos. Neste caso o benefício sofrerá uma redução, por intermédio da aplicação de fórmulas atuariais, de acordo com a sua idade na data do cálculo, face o não cumprimento do custeio para a suplementação integral.
Suplementacão de Aposentadoria por Invalidez
REQUISITO:
- encontrar-se em gozo do mesmo benefício pela Previdência Social.
CARÊNCIA:
- 1 anos de vinculação na Patrocinadora ou INERGUS, dispensada essa carencia no caso a invalidez seja resultante de acidente pessoal involuntário.
VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO:
Participante Fundador e Participante inscrito entre 01.10.86 a 17.07.89:
- Renda Mensal = SRB - 9,230 UP
Participante inscrito a partir de 18.07.89: ~~ Renda Mensal = a + b + c, onde:
a = 10% SRB
b = 10% (SRB - 4,615 UP)
c = 50% (SRB - 9,230 UP).
Suplementacão de Auxílio-doenca
CARÊNCIA:
- 12 meses de contribuição ao plano.
VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO:
Participante Fundador e Participante inscrito entre 01.10.86 a 17.07.89:
- Renda Mensal = SRB - 9,230 UP;
Participante inscrito a partir de 18.07.89:
- 90% do benefício que seria pago a título de Suplementação de Aposentadoria por Invalidez.
Suplementacão de Pensão por Morte
Devida ao conjunto de beneficiários inscritos pelo Participante, e constituída de uma cota familiar e de tantas cotas individuais quantos forem os beneficiários, até o máximo de cinco. Não existe carência para este benefício.
VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO:
- A cota familiar corresponde a 50% do valor da Suplementação de Aposentadoria que o Participante vinha recebendo ou do valor da Suplementação de Aposentadoria por Invalidez que o Participante teria direito, caso se invalidasse.
- A cota individual corresponde à quinta parte da cota familiar.
Suplementacão de Auxílio-Reclusão
Devida ao conjunto de beneficiários inscritos pelo Participante, e constituída de uma cota familiar e de tantas cotas individuais quantos forem os beneficiários, até o máximo de cinco. Será concedida à pessoa que comprovar que se encontra na chefia da família.
REQUISITO:
- comprovação da detenção ou reclusão do Participante.
VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO:
- A cota familiar corresponde a 50% do valor da Suplementação de Aposentadoria que o Participante vinha recebendo ou do valor da Suplementação de Aposentadoria por Invalidez que o Participante teria direito, caso se invalidasse.
- A cota individual corresponde à quinta parte da cota familiar.
Pecúlio por Morte
Dividido entre os beneficiários do Participante falecido, conforme por ele indicado.
VALOR DO BENEFíCIO:
- Pagamento único = 10 x SRB.
Suplementacão de Abono Anual
O Abono Anual será pago ao Participante Assistido e aos Beneficiários, independentemente de requerimento, no mês de dezembro de cada ano, e seu valor corresponde a 1/12 (um doze avos) do valor total recebido no curso do mesmo ano, a título de suplementação mensal.
Em nenhuma hipótese o valor do seu benefício poderá ser inferior ao equivalente 0,4160 Unidades Previdenciárias. Para que você tenha uma idéia, uma UP, em 10 de maio de 1999, correspondia R$ 136,00. Isto significa dizer que em 10 de maio de 1999 nenhum benefício do INERGUS teria seu valor inferior a R$ 56,58. Para os Participantes Fundadores e os Participantes inscritos entre 01.10.86 a 17.07.89, que entrarem em gozo de algum dos benefícios de aposentadoria e tiverem efetivamente contribuido a Previdência Social por um período mínimo de 30 anos.
A suplementação será acrescida de um Abono de Aposentadoria, correspondente a 20% do Salário Real de Benefício - SRB, limitado a 2,307 Unidades Previdenciárias, observado o limite previsto na legislação.
COMO OS BENEFíCIOS SÃO REAJUSTADOS
As suplementações de aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-reclusão são reajustadas da mesma forma, sempre no mês de novembro de cada ano.
Até novembro de 1999, o INERGUS reajustou os seus benefícios pelos mesmos índices de reajuste da Tabela Salarial da Patrocinadora ENERGIPE, desconsiderando para tal, as promoções anuênios, participação de lucros, produtividade, reenquadramento e reestruturação.
A partir de novembro de 1999 o INERGUS está reajustando os seus benefícios pela variação do IPC - índice de Preços ao Consumidor da FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, ocorrida no período.
Lembramos que o primeiro reajuste, após a implantação do benefício, será feito considerando o período de corrido entre a data do inicio do pagamento do benefício e a data do reajuste.
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA (EMPRÉSTIMOS)
Além dos benefícios, que é o principal compromisso do INERGUS, este também concede empréstimos aos seus Participantes (Ativos e Assistidos), de acordo com as disponibilidades financeiras, bem como com a legislação e normas específicas vigentes. Informe-se sobre os tipos e as condições de empréstimos junto ao Setor de Atendimento do IcNERGUS.
VOCÊ AINDA DEVE SABER SOBRE:
o que acontece quando você perde o vínculo empregatício? Quando ocorrer esta situação você terá estas opções:
Caso você perca o vínculo empregatício com a· ENERGIPE ou o INERGUS e resolva pedir o cancelamento de sua inscrição como Participante do Plano de Benefícios, você terá o direito a receber tudo o que contribuiu para a entidade, corrigido monetariamente.
- Reserva de Poupança - Resgate de suas contribuições
- Manutenção de sua inscrição junto ao INERGUS Caso saia de uma das Patrocinadoras e queira continuar como Participante do INERGUS, é só requerer a manutenção de sua contribuição para o Plano de Benefícios. No entanto, sua contribuição será maior, pois também incluirá os encargos (contribuição e custo administrativo) que antes eram pagos pela sua empregadora. O prazo para solicitar essa opção é de 30 dias após a rescisão de contrato de trabalho. Lembramos que atrasar por três meses o pagamento da contribuição acarreta o cancelamento da sua inscrição no Plano de Benefícios.